Bernard Appy, pai da PEC 45, é o secretário para a Reforma Tributária no governo Lula

Finanças

O economista Bernard Appy foi anunciado como secretário especial para reforma tributária pelo futuro ministro Fernando Haddad. Ele ocupou função semelhante no segundo mandato do governo Lula.

Para André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP – subseção Pinheiros, “é uma boa indicação, pois é uma pessoa preparada e acompanha as questões sobre a reforma tributária há muito tempo”, disse Oliveira.

Appy é um dos idealizadores da PEC 45/19, que propõe uma sensível mudança nos tributos sobre o consumo, com a extinção do IPI, do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS, e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS seria um tributo com sistemática de incidência sobre o valor agregado, similar, mas não idêntico, ao IVA, praticado em alguns países da Europa central.

Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do Natal e Manssur Advogados, explica que como pensado por Appy, a proposta seria implementada de forma gradual, com dois anos de teste com alíquota de 1% – mantidos os tributos já existentes – e um prazo de oito anos para a substituição dos antigos tributos pelo IBS. Porém, ele vê alguns desafios para a implementação dessa proposta como está.

“Os maiores desafios será enfrentar a resistência dos estados e dos municípios em relação a unificação e não sobrecarregar o setor de serviços, uma vez que a alíquota pensada seria de 15%, patamar bem mais elevado que a média de 5% atual”, disse Natal.

Para Oliveira, “se a reforma tributária for feita antes de uma reforma administrativa e não desonerar a cadeia produtiva, ela não será satisfatória, principalmente se estiver pautada no texto da PEC 45”.

Natal reforça a necessidade da desoneração lembrando que “diante desse possível cenário, há que se considerar o peso da carga tributária, pois além dos tributos sobre o consumo, objeto da PEC 45/19, o Brasil continuaria a tributar o patrimônio, a renda e a folha de salários”, conclui ele.