Embora a maioria da população brasileira viva em imóvel próprio, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua 2019), os imóveis alugados ainda representam aproximadamente 18% das moradias – algo equivalente a um pouco mais de 13 milhões de residências.
Para quem busca um imóvel para alugar, o desafio vai além de encontrar a casa ou apartamento adequado às necessidades pessoais, estilo de vida e orçamento. O proprietário do imóvel também precisa ter garantias de que o futuro inquilino efetuará os pagamentos dos aluguéis e de outros encargos combinados entre as partes.
“Entender sobre seguros faz parte da educação financeira. Ela não se trata apenas de um conhecimento técnico, mas de uma habilidade que pode ser desenvolvida desde cedo para assegurar uma maior estabilidade futura”, afirma a diretora da Fundación MAPFRE no Brasil, Fátima Lima.
A organização integra a 9 ª Semana Nacional de Educação Financeira, entre os dias 12 e 18 de dezembro, com campanha online e dicas sobre como as famílias podem se organizar melhor para o equilíbrio das contas a curto, médio e longo prazo.
Entenda os tipos de garantia em contratos de locação
No Brasil, as formas mais usuais para que o inquilino ofereça a garantia desejada pelos proprietários em contratos de locação são a fiança, a caução, o título de capitalização e o Seguro Fiança Locatícia. No caso da fiança, a maior dificuldade para o inquilino é contar com alguém que comprove condição financeira suficiente para assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago em dia. Dificilmente alguém que não seja parte da família do inquilino assume esse tipo de compromisso.
A caução, utilizada como instrumento de garantia do cumprimento das obrigações do inquilino, consiste no depósito de um valor em uma conta vinculada – geralmente uma caderneta de poupança – que poderá ser restituído ao inquilino quando terminar a locação, com a remuneração correspondente. Caso ocorra atraso nos pagamentos do aluguel ou de encargos relacionados, o proprietário pode utilizar os recursos da conta. A principal dificuldade para uso dessa forma de garantia é pelo valor que deve ser depositado e que fica bloqueado durante todo o tempo do contrato de locação – normalmente, esse valor equivale a três meses de aluguel mais encargos.
Um título de capitalização para garantia de obrigações contratuais pode ser utilizado para oferecer a garantia desejada pelo proprietário do imóvel. Esse produto é vendido por empresas de capitalização e pode ser utilizado para pagamento dos valores devidos pelo inquilino, caso ele se torne inadimplente.
Como funciona o Seguro Fiança Locatícia?
O Seguro Finança Locatícia é um tipo de proteção oferecido por seguradoras especializadas. Ele garante ao proprietário do imóvel o pagamento do aluguel, caso o inquilino se torne inadimplente – isto é, não efetue o pagamento nas datas que tiverem sido combinadas.
Quando o inquilino adquire um Seguro Finança Locatícia, a seguradora faz o papel do fiador. Caso ocorra alguma inadimplência, o proprietário ou a imobiliária acionará o seguro e o locador receberá os valores devidos do aluguel. E isso é feito de forma profissional, sem criar os constrangimentos pessoais que com frequência surgem quando se recorre a familiares ou amigos para a prestação desse tipo de garantia.
Além do valor do aluguel, as outras obrigações financeiras do inquilino também podem ser cobertas, desde que tenham sido detalhadas no contrato de locação e, também, que tenham sido contratadas as coberturas de seguro adequadas.
A cobertura básica e obrigatória é aquela que garante o pagamento dos aluguéis, caso o inquilino não o faça. Adicionalmente, podem ser contratadas proteções para o proprietário do imóvel que garantam, também, o pagamento de impostos (IPTU), taxa de condomínio, água e luz e, ainda, danos físicos ao imóvel.
O Seguro Fiança Locatícia é vinculado ao contrato de locação. Isto significa que ele deve observar as cláusulas que forem ajustadas entre o proprietário e o inquilino – como a duração do contrato e a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento de impostos, por exemplo.
O prêmio do seguro é pago, geralmente, pelo inquilino. Diferente do caso do depósito em caução, por exemplo, em que o desembolso de um valor relativamente elevado deve ser feito em uma só vez, o pagamento do prêmio do seguro pode ser parcelado em várias vezes. Caso, por algum motivo, o inquilino não faça algum pagamento após a contratação do seguro, o proprietário poderá assumir esse encargo e manter, assim, a cobertura do seguro.
Se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel ou de alguma outra obrigação – como a taxa de condomínio, impostos ou água e luz -, aumenta o risco de inadimplência, sinalizando algo que é conhecido como expectativa de sinistro. Caso esteja previsto no seguro contratado, a seguradora poderá fazer adiantamentos correspondente aos valores não pagos ao proprietário até que o sinistro fique caracterizado, deixando de ser uma simples expectativa de prejuízo.
E isso acontece quando a ocupação do imóvel pelo inquilino inadimplente terminar – seja pela decretação do despejo, pelo abandono do imóvel ou, ainda, pela entrega amigável das chaves. Nos casos em que a seguradora efetuar o pagamento ao proprietário dos débitos relativos ao aluguel e outros encargos, ela possui o direito de receber do inquilino os valores pagos.
A escolha da melhor garantia
Em cada locação, a negociação efetuada entre proprietário e inquilino definirá o instrumento de garantia considerado mais adequado e que será utilizado no contrato. O Seguro Finança Locatícia, pelas suas características, é um recurso valioso que vem sendo utilizado de forma crescente para tranquilidade de inquilinos e proprietários.