Declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira; saiba como declarar dívidas e financiamentos

Finanças

O período para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 à Receita Federal começa nesta quarta-feira (15). De acordo com a Receita Federal, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano, o que representa um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos 36,3 milhões de documentos.

Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), muitas dúvidas aparecem. Uma delas é sobre como inserir as dívidas, já que 42% dos brasileiros estão nesta situação de déficit, segundo dados da empresa de inteligência analítica Boa Vista.

“Além de ter atenção com o calendário, o contribuinte deve estar atento à inclusão das informações sobre despesas como empréstimos, financiamentos e dívidas em aberto. Caso o valor anual total seja menor ou igual a R$ 5 mil, não é necessária a inclusão. Em todo o caso, é importante consultar esta informação com o seu contador de confiança”, explica Bruna Allemann, educadora financeira da Acordo Certo, fintech especializada na renegociação de dívidas.

Segundo a especialista, os erros mais comuns dos contribuintes na hora de declarar as dívidas ocorrem quando o contribuinte não tem a documentação ou não declara o valor efetivo do que foi gasto.

“Além do preenchimento das suas informações, valores pagos e valores em aberto, é preciso colocar todos os documentos e evidências de que a dívida existe, seja por meio de um contrato, comprovante ou extrato da conta onde o pagamento foi depositado”, afirma. “No caso de dívidas bancárias ou de outras instituições, provavelmente você tem esse arquivo com as informações consolidadas para você colocar na declaração”

Quando não declarado de forma correta, o contribuinte pode cair na “malha fina”, o que atrasa ou impede o pagamento da restituição do IR. De acordo com a Receita Federal, só no ano passado, as declarações de cerca de 1 milhão de contribuintes apresentaram algum dado preenchido incorretamente ou rendimento incompatível. Por isso a importância de estar bem orientado através de um contador, em caso de dúvida ou situações mais complexas.

Bruna Allemann esclarece como fazer a declaração do IR, considerando quatro situações financeiras diferentes.

Dívidas com bancos

Para quem possui saldo negativo na conta bancária e fez um acordo, é preciso declarar os valores a partir do informe de rendimentos da instituição financeira, onde deve ser incluso o valor total e parcelas já pagas. Nessa situação, o contribuinte inclui os dados na categoria “Dívidas e Ônus Reais”.

Dívidas com pessoa física

Na situação de dívida com outra pessoa física, o contribuinte deve preencher a opção “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “Pessoas físicas”. No campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor, além do valor do débito. Quem forneceu o crédito também deve declarar o ônus recebido.

Parcelamentos e empréstimos

No caso do empréstimo consignado, cheque especial e cartão de crédito, Allemann destaca que despesas de curto prazo não precisam ser declaradas. Já se o débito é prolongado e acima de R$ 5 mil anual, deve ser colocado no mesmo item das dívidas com bancos.

Declaração de Financiamento

O financiamento não se enquadra como dívida, mas como operação financeira com garantia de bem adquirido, por exemplo, o financiamento de um imóvel ou de um carro. Portanto, deverá ser informado na sessão de “Bens e Direitos” com informações do valor total do financiamento, instituição, qual o valor pago até o momento e qual o valor total das parcelas incluindo juros. 

“Além dessas instruções, não esqueça de pedir orientação para um contator para avaliar o seu caso individualmente”, reforça Bruna.