Caso Americanas influenciará nos balanços de 2023?

Finanças

O início de 2023 trouxe uma surpresa negativa para o mercado financeiro. Um comunicado de “inconsistências contábeis” na varejista Americanas não só afetou a companhia como também balanços de bancos que, por sua vez, podem pagar menos dividendos aos seus acionistas no decorrer de 2023.

Ao longo de 2022, a bolsa brasileira registrou um total de R$301 bilhões em pagamentos de dividendos, segundo levantamento feito pela plataforma TradeMap. O número, atrelado a bons balanços e alta confiabilidade, mesmo em um ano eleitoral, animou as perspectivas para a bolsa no ano de 2023, porém, o rombo das Americanas mudou o panorama para o mercado, uma vez que o acesso ao crédito deve ser afetado temporariamente, o que prejudica empresas e, consequentemente, os resultados das mesmas.

Além dos dividendos, o preço das ações e o valor de mercado da empresa ficaram em cheque diante de fraudes fiscais. No dia de divulgação das “inconsistências contábeis”, a cotação das ações AMER3 caiu vertiginosamente, e seguiu caindo nos dias seguintes (de R$12 para R$0,80).

As debêntures, que antes marcavam rating triplo A, tornaram-se em rating D (Default), ou seja, um valor patrimonial de R$0. Investidores detentores desses papéis viram seu patrimônio ruir; no jargão de mercado as ações “viraram pó”.

Nesse sentido, muitos investidores se perguntaram: os dividendos cobririam o rombo fiscal da Americanas? Para Roberto Aminger, sócio da iHUB Investimentos e especialista em reestruturação de empresas, consultoria tributária e consultoria contábil, a resposta é simples: “Dificilmente os dividendos recebidos pelos acionistas cobririam esse rombo. Esse assunto é complexo, pois o mercado e os acionistas, pelo que os fatos indicam, não sabiam dos problemas no balanço da empresa, indicando ser correto o pagamento de dividendos à época”, comenta.

Empresas em recuperação judicial devem continuar pagando dividendos?

De acordo com a Lei 11.101/2005, a empresa até pode pagar dividendos depois de homologada a recuperação judicial, porém, dada a visibilidade e a relevância em valores, de um escândalo contábil como o da varejista, não seria correto o pagamento de dividendos enquanto os credores da recuperação judicial estão sendo pagos.

“A empresa pode adiar, após deliberado pelo conselho fiscal, o pagamento de dividendos, mas o sequestro do valor não pode acontecer, está previsto em lei o pagamento dos mesmos. Petrobras e BR Distribuidora, por exemplo, adiaram o pagamento para salvaguardar no curto prazo a saúde financeira da empresa no início da crise da Covid-19”, comenta Aminger.

É possível uma reviravolta financeira de empresas conturbadas?

“Se o balanço de uma empresa está sadio e com a empresa gerando lucros, os investidores (sejam minoritários, ou institucionais) sentem-se atraídos para comprar ações e  debêntures. Se a empresa não está dando lucro, dificilmente atrai a atenção de investidores. quanto mais gente interessada numa empresa listada em bolsa, maior fica o valor de sua ação”, explica.

Ainda de acordo Roberto, é possível uma reviravolta em casos como o da Americanas, principalmente com a recuperação judicial acontecendo, no entanto, essa virada pode durar anos, desde que todo processo seja finalizado corretamente, a companhia consiga voltar a gerar lucro, se valorizar e pagar os proventos aos acionistas. 

Um exemplo de empresa com balanço conturbado, e que mesmo assim realizou o pagamento de muitos dividendos aos seus controladores foi da fintech Nubank, contudo, os proventos foram pagos com ações da própria empresa. Um outro cenário, como de insolvência fiscal, é caracterizado pelo ocorrido com a empresa de telefonia carioca Oi.

“A questão principal com a Americanas é que o valor em dívidas é muito alto; qualquer reclassificação ou ajuste no balanço vai fazer com que o patrimônio líquido da empresa fique ‘virado’. Sem uma injeção de capital dos maiores acionistas, além da recuperação judicial, é muito mais difícil a sobrevivência da empresa no mercado de varejo”, finaliza o especialista.