Seguradora lembra que seguro D&O cobre erros ou emissões de diretores, conselheiros e gestores de empresas de capital aberto ou fechado, estatais, fundos de pensão ou mesmo cooperativas, quando suas decisões causam danos a terceiros também com relação às questões ESG
Um alerta vermelho foi dado para o planeta quando a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou, no começo de abril, o mais recente relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). E este foi o mais novo fato, entre tantos outros, que contribui para crescer nas empresas o nível de preocupação com as questões que envolvem aspectos relacionados ao meio ambiente, ao social e a governança corporativa – hoje sintetizadas pela sigla ESG (ou ASG), cada vez mais essenciais nas análises de riscos.
Mas apesar de o assunto há algum tempo fazer parte da agenda de companhias de diversos portes e áreas de atuação, o que pouco se conhece é que pode haver impacto negativo para os responsáveis na tomada de decisão, se tiverem de responder, em nome das empresas que representam, em caso de descumprimento de políticas e metas estabelecidas, bem como pela falta de diligência ou preocupação com este tema. E que, caso isto ocorra, se possuírem um seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) contratado, destinado a conselheiros, diretores, gestores ou administradores da empresa, a apólice poderá indenizar os custos e prejuízos financeiros relacionados aos litígios contra esses indivíduos por conta de danos relacionados a mudanças climáticas.
Quem faz esse alerta é a Seguradora Zurich, a partir da observação de que tais litígios, mais comuns nos Estados Unidos e na Europa, têm aumentado recentemente e podem atingir as companhias de diferentes formas. “Na América Latina, e no Brasil, especificamente, não são tão usuais, mas o país tem dado sinais cada vez mais significativos de que o litígio climático é uma tendência que não pode ser ignorada”, diz o Superintendente de Linhas Financeiras da Seguradora Zurich, Marck Sá.
Segundo o executivo, o escritório americano de advocacia internacional Clifford Chance define que litígios de mudança climática são aqueles que, de alguma forma, estão relacionados ao aquecimento global. E observa que eles incluem uma ampla gama de processos. “Reclamações contra Estados para aumentar as medidas de mitigação das mudanças climáticas; casos estratégicos movidos contra empresas privadas para coibir comportamentos de emissão de carbono (geralmente como ações ilícitas ou incômodas); planejamento e licenciamento de casos relativos a projetos de combustíveis fósseis; e reivindicações relacionadas à necessidade de instituições ou empresas levarem em consideração o risco das mudanças climáticas ao fazer investimentos ou divulgar o risco climático em relação a investimentos existentes são alguns exemplos”.
O executivo cita um relatório de 2021, o Global Trends in Change Litigation: 2021 snapshot, segundo o qual em todo o planeta o número acumulado de casos relacionados às mudanças climáticas mais que dobrou desde 2015: cerca de 800 casos foram arquivados entre 1986 e 2014, e 1.000 foram abertos nos últimos seis anos.
O estudo cita, ainda, o que denomina “casos estratégicos”, pois são os que consideram o uso de litígios como estratégia por ativistas que buscam aumentar a ambição em questões climáticas, bem como um número crescente de ações que buscam desafiar ou minar as questões climáticas. E ilustra com dois casos estratégicos recentes.
O primeiro de 2018, denominado “Notre Affaire à Tous e outros v. France”, também conhecido como “L’Affaire du Siècle”, foi apresentado por quatro ONGs francesas dirigidas formalmente ao Primeiro Ministro e a 12 membros do governo francês e teve apoio de mais de 2,3 milhões de membros do público que assinaram uma petição. O outro caso, de 2015, envolveu a Bélgica e ficou notório pelo nome “Affaire Climat”: cerca de 60 mil cidadãos belgas acusaram as autoridades governamentais daquele país, acusando-as de falhas ilícitas na política climática.
No Brasil, de acordo com outro escritório jurídico, o Mayer Brown, o primeiro caso desse tipo de litígio ocorreu em 2020, quando o Ministério Público de São Paulo buscou compensação por emissão de GEE de 30 empresas aéreas.
“No relatório analisado, os advogados informam que, em 2021, a Associação Brasileira dos Promotores de Justiça Ambiental se associou ao Instituto para Clima e Sociedade para promover um curso de capacitação em contencioso climático para promotores, para fins de discussão e alinhamento de estratégias de combate às mudanças climáticas no contexto brasileiro”, revela Marck Sá, que acredita que haverá aumento de litígios relacionados às mudanças climáticas no Brasil.
Mudanças climáticas são os riscos que impactam empresas e a sociedade
O mais recente relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), mencionado acima, alertou que se as emissões de GEE não forem reduzidas até 2030, levanto ao aquecimento a 1,5oC, conforme previsto no Acordo de Paris, o planeta aquecerá 3,2oC. Será um ponto sem retorno para a Terra, apontam especialistas.
O Grupo Zurich, que tem a ambição de ser tornar uma das empresas mais responsáveis e de maior impacto do mundo, anunciou, no mesmo período, que antecipou em 20 anos – de 2050 para 2030 – o prazo para zerar as emissões de carbono de suas operações.
Antes disso, em janeiro, o Global Risk Report 2022, estudo mundial que o grupo segurador realiza anualmente, há 16 anos, em conjunto com as universidades de Oxford e de Singapura e a consultoria de riscos e corretora Marsh & MacLennan, já apontava que a crise climática continua sendo a maior ameaça que a humanidade enfrenta, tanto no curto, quanto no médio e longo prazos.
Todos os fatos mostram que, cada vez mais, as questões relacionadas às mudanças climáticas e o impacto que as decisões que os administradores podem ter junto às empresas às quais representam podem ter efeitos danosos aos seus stakeholders.
“Nesse cenário, faz toda a diferença para elas poder contar com uma seguradora como a Zurich que, além de dispor de um seguro D&O, ainda pode oferecer o suporte de uma equipe de Riscos de Engenharia para assisti-las: seja quando ocorre um sinistro (que é um evento que tem cobertura do seguro), seja de forma preventiva, mapeando os riscos e definindo estratégias para mitigá-los”, pontua Marck Sá.
Para o executivo, em sua atuação como consultor de riscos, o corretor de seguros pode orientar as empresas, e em especial seus administradores, a anteverem as possibilidades de responderem por litígios de mudança climáticas. “Também podem, com a ajuda da nossa área de Engenharia de Riscos, mapear as ameaças e desenhar apólices de seguro de acordo com as características e necessidades específicas”, finaliza.