Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (06) no Diário Oficial da União a Portaria que concede à Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico autorização para emitir Letra de Risco de Seguro (LRS), no segmento S1, em todo o território nacional.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
A Resolução define como SSPE a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de transferência de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros.
Veja a Portaria de Autorização na íntegra.
Letra de Riscos de Seguros – LRS
A LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. Dessa forma, LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
A regulamentação das LRS busca contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro.