Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (30/09) a Resolução CNSP nº 471, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre a autoavaliação de risco e solvência – ORSA e a gestão de capital no âmbito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
O novo normativo prevê que tais empresas supervisionadas pela Susep deverão realizar, periodicamente, uma autoavaliação de risco e solvência (Own Risk and Solvency Assessment – ORSA), com o objetivo de aliar a gestão de riscos da supervisionada com sua gestão de capital, tendo como base o planejamento estratégico e de negócios.
De forma resumida, a execução do ORSA envolve avaliar os riscos assumidos, inclusive sob condições de estresse, e quantificar o correspondente impacto sobre a solvência da supervisionada ao longo do horizonte de planejamento (três anos), a fim de possibilitar a elaboração de um plano de contingência que defina níveis de controle para seu capital e ações a serem adotadas em caso de desvios, visando à garantia da continuidade das operações.
De acordo com César Neves, Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança (CGREG) da Susep, “o ORSA permite à alta administração ter uma visão completa e holística dos riscos aos quais a supervisionada encontra-se exposta, orientando a tomada de decisão e favorecendo a manutenção da solvência.”
Já com relação ao supervisor, o Diretor de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da Susep, Airton de Almeida Filho, destaca que “o ORSA possibilita uma melhor compreensão dos riscos da supervisionada e das estratégias de gestão de riscos e de capital associadas.”
Considerada como uma boa prática de gestão, o ORSA é adotado em diversas jurisdições estrangeiras, tais como União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Austrália (ICAAP), sendo inclusive previsto nos standards 10 a 14 do ICP (Princípio Básico de Seguros) 16 da IAIS (Associação internacional dos Supervisores de Seguros) – Enterprise Risk Management for Solvency Purposes.
A Resolução CNSP nº 471/2024 será aplicável, neste primeiro momento, somente às maiores supervisionadas, ou seja, àquelas enquadradas nos segmentos S1 e S2, que terão os seguintes prazos para se adaptarem:
- para as supervisionadas enquadradas no segmento S1, até 31 de dezembro de 2026 para incluir obrigatoriamente testes de estresse reversos e até 31 de dezembro de 2025 para os demais dispositivos; e
- para as supervisionadas enquadradas no segmento S2, até 31 de dezembro de 2025.
Para conhecer os demais dispositivos, acesse a Resolução CNSP nº 471/2024