A maior parte dos contribuintes faz questão de manter o pagamento do INSS na data certa para não perder os benefícios da Previdência Social. Mas há casos em que podem ocorrer atrasos, sob os mais diversos motivos, e aí bate aquela dúvida: o que fazer? A dica é começar o ano colocando tudo em dia para evitar transtornos lá na frente.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, explica que quem pode pagar as parcelas do INSS em atraso são os contribuintes individuais e os facultativos. “Cada um deles tem um tipo de forma de pagamento que pode ser feito, primeiramente, por meio do aplicativo da Previdência ‘Meu INSS’”, indica.
No caso dos segurados facultativos, eles podem pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada por mais de seis meses. Aí o pagamento pode ser feito pela internet, por meio do site da Receita Federal. Esses segurados facultativos (em geral, pessoas acima de 16 anos, sem renda, que contribuem de forma autônoma para a Previdência) não querem ter uma aposentadoria tardia mesmo possuindo renda fixa, e, dessa forma, fazem o recolhimento de forma facultativa.
Já os contribuintes individuais podem pagar o INSS em qualquer tempo. Porém, não é possível emitir o guia da Previdência Social e pagá-lo. Antes, é necessário verificar e corrigir as contribuições que, por ventura, estejam erradas e é fundamental comprovar o tempo de trabalho, por exemplo. “Muita gente comete o equívoco de pagar o INSS sem consultar sobre o seu caso específico e, às vezes, esse tempo nem é reconhecido na aposentadoria, pois o pagamento foi feito de forma errada”, destaca Isabela.
A advogada alerta ainda para o fato de que não basta pagar os meses em atraso para garantir a aposentadoria. É necessário consultar um especialista para avaliar cada situação do segurado, considerando o seu histórico de serviços e trabalhos computados na Previdência, além das comprovações exigidas.
“O ideal é evitar que o segurado perca dinheiro e, nessa direção, um exame minucioso deve ser feito para a pessoa não sair prejudicada”, diz.
Portanto, o serviço de pagamento em atraso pode ser feito tanto nas agências do INSS, com a pessoa indo pessoalmente à Previdência, ou por meio do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). O nome do serviço referido é “Atualização de Tempo de Contribuição” e essa informação, inclusive, é solicitada quando se faz algum pedido de benefício.
Confira os principais documentos que demonstram o exercício de uma atividade profissional:
– Comprovante de Imposto de Renda (IR);
– Inscrição de profissão na Prefeitura Municipal;
– Microfichas do INSS;
– E outros documentos que podem indicar a profissão ou demonstrar que a pessoa está trabalhando.
“Com essa documentação em mãos, há grandes chances de ter o período de trabalho reconhecido. Reconhecido esse vínculo, é possível calcular o recolhimento em atraso, emitir a guia e realizar o pagamento corretamente”, finaliza.