Entenda a importância da cláusula de retomada (Step-in Rights) no seguro garantia para o setor público

Seguros

São Paulo, setembro de 2024 – Dados recentes revelam um grave problema de ineficiência na execução de obras públicas no Brasil: mais de 41% dos projetos encontram-se paralisados, conforme aponta o Tribunal de Contas da União (TCU). Esse cenário causa desperdício de recursos públicos, atrasos em serviços essenciais e comprometimento de infraestruturas importantes para o desenvolvimento do país.

Em resposta a essa situação crítica, a nova Lei de Licitações trouxe uma importante inovação ao seguro garantia: a cláusula de retomada, ou Step-in Rights. Inspirada no modelo norte-americano de performance bond, essa cláusula permite à seguradora reassumir o controle de projetos em caso de inadimplência ou falha na execução, assegurando a continuidade das operações e minimizando prejuízos.

A FINN Seguros, corretora de seguros corporativos, destaca o papel fundamental desta cláusula para transformar a gestão de contratos públicos no Brasil, ajudando a destravar obras e a garantir maior eficiência no setor: “Os Step-in Rights são uma ferramenta poderosa para diminuir prejuízos e garantir a conclusão de projetos que, de outra forma, ficariam paralisados. Em um cenário onde 41% das obras públicas estão inacabadas, a cláusula de retomada se apresenta como uma solução direta para destravar o setor e assegurar a entrega de projetos”, destaca Rodrigo Gouveia, CEO da empresa.

Rodrigo continua a explicação sobre a ativação do seguro: “O seguro garantia, que cobre o risco de inadimplência do tomador, pode ser acionado pelo segurado. Nesse momento, a seguradora ou a garantidora avalia as opções de solução para o problema, uma delas sendo a ativação da cláusula de step-in”

Os Step-in Rights não são exatamente uma novidade no mercado brasileiro de seguros garantia, já que a possibilidade de retomada estava prevista nas revogadas Circulares nº 232/2003 e nº 477/2013 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). No entanto, a prática predominante sempre foi a indenização financeira.

Segundo Rodrigo, a resistência em adotar a retomada de obras se deve a uma série de fatores, incluindo o baixo percentual de garantias exigido pela legislação brasileira, de apenas 5% a 10%, enquanto nos Estados Unidos, o modelo de performance bond exige garantias de até 100% do valor do contrato. “O risco elevado e a ausência de uma legislação clara que regule a intervenção das seguradoras também contribuíram para a predominância da indenização em dinheiro no Brasil”, explica o CEO.

O modelo norte-americano de performance bond, que inspirou a cláusula de retomada na nova legislação brasileira, visa justamente incentivar a conclusão das obras em vez da simples compensação financeira. A intenção do legislador é clara: usar a retomada como uma forma de indenização das apólices de seguro garantia, contribuindo para a redução do alto índice de obras paralisadas no Brasil. “Essa mudança, se bem aplicada, pode transformar significativamente a forma como os contratos públicos são geridos, trazendo mais segurança tanto para os segurados, e evitando o desperdício de recursos públicos em projetos interrompidos”, reforça o diretor.

Para a FINN Seguros, a inclusão dos Step-in Rights representa um avanço necessário, alinhado às melhores práticas internacionais e uma oportunidade para o setor de seguros se posicionar como um ator chave na retomada e finalização de projetos públicos. “O seguro garantia não é apenas uma ferramenta de proteção financeira; ele pode ser um catalisador de transformação em termos de gestão de contratos e eficiência na execução de obras públicas”, concluiu.