Advogado, especialista em direito civil e digital, explica caso que aconteceu com Seu Jorge ao registrar seu filho com nome de Samba.
O cantor, ator e multiinstrumentista Seu Jorge enfrentou uma batalha inusitada. Com o nascimento de seu filho com a terapeuta Karina Barbieri, em maternidade na zona sul de São Paulo, o pai dirigiu-se ao 28º Cartório Civil para registar o filho recém-nascido com o nome de Samba. Entretanto, na ocasião, o pedido de registro foi negado, pois, segundo a oficial do cartório, o nome “Samba” poderia ridicularizar a criança futuramente. Hoje, sexta-feira, dia 27, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) informou que autorizou o registro do nome.
Ainda segundo a cartorária, a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 em seu artigo 55, parágrafo primeiro, determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo.
Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito civil e digital, embora o nome Samba deva ser inédito, a princípio não é um nome que exponha alguém ao ridículo. “Basta lembrar que, ainda que se relacione ao ritmo musical, há diversas pessoas registradas como Roque. Entendo a posição do cartório que pelo ineditismo achou por bem que a decisão seja judicial. Nesses casos, cabe a um juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a questão. Mas o inusitado, o incomum, desde que não seja evidente, deve ser autorizado em minha opinião”.
No Brasil temos nomes curiosos e muito incomuns que já foram permitidos, porém, há a possibilidade de alteração do nome, caso a criança futuramente não queira.
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites” Instagram: @franciscogomesadv