Por Mauricio Cresostomo*
A usucapião é um importante instrumento jurídico no Brasil, que permite que cidadãos transformem a posse prolongada de um imóvel em propriedade plena. Esse processo de regularização imobiliária é acessível a todos, desde empresários até donas de casa, e garante segurança jurídica àqueles que, por muitos anos, têm ocupado pacificamente um imóvel, mas ainda não possuem o título de propriedade formalizado.
O conceito central da usucapião está na valorização do uso contínuo e efetivo do imóvel, seja ele residencial, comercial ou misto. Ou seja, o direito à propriedade, neste caso, não se baseia apenas em documentos de compra e venda, mas sim no uso e na posse ininterrupta, um reconhecimento de que o imóvel está cumprindo sua função social.
Requisitos da usucapião
Para iniciar um processo de usucapião, alguns requisitos são essenciais:
- Posse prolongada e ininterrupta: o imóvel deve ter sido ocupado de maneira contínua, pacífica e sem oposição de terceiros, como se o possuidor fosse o real proprietário.
- Período mínimo de posse: o tempo necessário varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 5 a 15 anos.
- Justo título: documento que, embora não efetive a propriedade, demonstra a intenção de transferi-la. Exemplos incluem compromissos de compra e venda e escrituras não registradas.
Modalidades de usucapião
Há diferentes modalidades de usucapião, que contemplam tanto áreas urbanas quanto rurais. Entre elas:
- Usucapião extraordinária: exige 15 anos de posse.
- Usucapião ordinária: requer 10 anos de posse, podendo ser reduzido para 5 anos em situações de boa-fé e justo título.
- Usucapião especial urbana: destinada a imóveis de até 250 metros quadrados, exige uso residencial.
- Usucapião especial rural: aplica-se a propriedades de até 50 hectares, desde que o possuidor utilize a terra para fins produtivos e não possua outro imóvel.
Essas modalidades atendem a diferentes contextos, garantindo que qualquer pessoa que cumpra os requisitos possa reivindicar o direito à propriedade.
O reconhecimento é feito por meio de uma ação judicial, onde o possuidor deve provar que atende a todas as exigências legais. Dada a complexidade dos detalhes, é recomendável que os interessados busquem a ajuda de advogados especializados em direito imobiliário. Essa orientação é essencial para garantir que os trâmites legais sejam seguidos corretamente e que o direito à ação seja validado.
Inclusão e regularização
A usucapião é mais do que um processo jurídico — é uma ferramenta de inclusão social, que oferece uma forma legal de regularizar a posse de um imóvel, promovendo estabilidade e segurança para os cidadãos. Ao reconhecer o uso prolongado de um bem, a legislação busca assegurar que o imóvel cumpra sua função social, beneficiando tanto os possuidores quanto a sociedade em geral.
Essa é uma forma justa e acessível de garantir que o uso responsável e contínuo de uma propriedade seja recompensado com o reconhecimento legal da posse, transformando cidadãos comuns em proprietários de fato. Assim, a usucapião cumpre seu papel de regularização fundiária e promove a cidadania, estendendo o direito à propriedade a um público diverso e garantindo a segurança jurídica no mercado imobiliário brasileiro.
Essa alternativa é um caminho viável para quem busca a regularização de imóveis, seja no campo ou na cidade. Conhecer os requisitos e modalidades é crucial para que todos possam usufruir desse direito e garantir sua propriedade legal. Empresários, donas de casa, trabalhadores informais — todos têm o direito de reivindicar a propriedade de um imóvel que ocupam pacificamente, promovendo não apenas a regularização fundiária, mas também o desenvolvimento social e econômico.
*Mauricio Cresostomo, advogado da Ragazzi Advocacia e Consultoria