Recuperação Judicial das Americanas se diferencia de outras por conta da acelerada deterioração da situação financeira da empresa, diz especialista

Direito

Desde que foi anunciado o rombo de mais de R$40 bilhões nas contas das Americanas e o início de processo de Recuperação Judicial da empresa, diversos agentes econômicos, incluindo acionistas, investidores, fornecedores e trabalhadores, foram afetados. Segundo Cinthia Lamare, sócia do Cescon Barrieu na área de Reestruturação e Insolvência, essa recuperação judicial acabou surpreendendo experientes agentes de mercado e até mesmo  credores sofisticados com mais intensidade do que outras.

“Em muitos casos é comum observarmos uma gradual deterioração da situação financeira da empresa cuja crise de liquidez acaba resultando em um pedido de Recuperação Judicial, por exemplo, em um espaço de poucos meses. A diferença neste caso é que, em princípio, não havia desconfiança do mercado com relação à situação financeira da Americanas, de modo que houve um intervalo muito curto entre a divulgação do Fato Relevante e o ajuizamento da Recuperação Judicial. A deterioração da situação financeira foi, de fato, muito acelerada”, afirma a advogada.

Outra expectativa do mercado, segundo ela, diz respeito à aplicação da Lei nº 11.101/2005, que regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas e que passou por alterações recentes. “O caso será primeiro grande teste para diversos dispositivos recentemente introduzidos na nossa legislação falimentar, que deve ser prestigiada pelo Poder Judiciário em nome da segurança jurídica”, destaca.

Próximas etapas da Recuperação Judicial

A advogada explica que, nos próximos passos da recuperação judicial, está a publicação da relação de credores das Americanas. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentação de habilitações e de divergências de crédito, no caso de alguma imprecisão nos valores e classes apontados pela empresa em Recuperação Judicial em sua relação de credores. Em seguida, os Administradores Judiciais, que são dois no caso da Americanas, deverão analisar as habilitações e divergências e elaborar a segunda relação de credores.

“Caso algum credor venha a discordar do posicionamento dos Administradores Judiciais nesta segunda relação de credores, ainda caberá impugnação de crédito ao Juízo da Recuperação Judicial. A apuração correta dos valores e da classe de cada crédito é importante para fins de votação do Plano de Recuperação e também, futuramente, para assegurar que o credor venha a receber seu crédito na forma do Plano que vier a ser aprovado”, avalia Cinthia.

Em paralelo a isso, a empresa terá 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial que deverá ser levado à votação dentro de 180 dias após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, que corresponde ao prazo de suspensão das ações e execuções de credores. Esse prazo poderá ser estendido, de acordo com o previsto pela Lei nº 11.101/2005, por uma única vez, caso não tenha havido a deliberação do plano.

“Em linhas gerais, portanto, as etapas a serem cumpridas envolvem, de um lado, a verificação de créditos, e, de outro, a negociação, votação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial, lembrando que a Lei 11.101/05 agora também permite a apresentação de Plano Alternativo pelo Credor caso o Plano dos devedores não seja deliberado a tempo ou seja reprovado”, finaliza.