*Por João Paulo Weller
O mercado de câmbio brasileiro, em sua própria esfera, é pautado e aquecido pela economia global. Para quem trabalha com operações cambiais, é necessário conhecer e dominar as principais aplicações e mudanças na legislação que possam alterar o ritmo dos negócios, sobretudo pela dinamicidade que acontece no cenário cambial.
Tamanha movimentação neste panorama antecipa o que está por vir no mercado financeiro: no último dia 10 de outubro, o Banco Central divulgou as minutas do novo marco legal do câmbio no Brasil – espécie de “rascunho”, que ainda será reavaliado até a data de implementação, em 31 de dezembro de 2022 – que agem sobre os mercados de câmbio e capitais internacionais.
As duas minutas deliberada pela consulta pública n° 90 tratam sobre PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e operações de câmbio. Esse alinhamento permitirá melhorar a prestação de informação das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro.
De acordo com o Banco Central, as minutas de resoluções divulgadas objetivam trazer melhorias ao ambiente de negócios no país. Além disso, há a expectativa de geração de benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior. Tendo esse panorama traçado, espera-se que diminuam os custos que costumam surgir durante as operações e que as transações sejam facilitadas para aqueles que desejam operar com moedas estrangeiras.
A verdade é que a legislação que rege o mercado de câmbio brasileiro está desatualizada. Em razão disso, o movimento causado pela nova lei, além de modernizar a regulamentação cambial, é muito bem aceito pelo mercado, o que indica ser somente o começo de uma nova era, com novas diretrizes e cartas circulares que virão para convergir com a simplificação do mercado de câmbio.
Embora a nova lei só entrará em vigor no início de 2023, conhecer a norma e saber como funciona sua aplicação e o impacto que a nova medida causa para quem lida com câmbio é essencial para compreender o novo cenário que surge diante dos operadores deste setor.
Dentre as mudanças, a autarquia citou a permissão e autorização do livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação.
Outra mudança é uma equiparação do tratamento das movimentações das contas de depósito em reais por estrangeiros, salvaguardando alguns limites, ao das contas de brasileiros mantidas nas instituições que operam no mercado de câmbio. Esta alteração enxerga a dificuldade de estrangeiros em abrir e manter contas em reais em território nacional.
Um detalhe importante é o critério da proporcionalidade. A título de exemplo, houve uma espécie de simplificação dos processos em geral no que se refere até US$ 50 mil. Esta operação terá somente 10 códigos para indicação da finalidade. Antes, no cenário atual, existiam mais de 180 códigos para fazer esta indicação de finalidade.
Para isso, o Banco Central detalhou na minuta que, em 2023, haverá uma ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima do valor mencionado acima.
O BC destacou ainda que devem ser aprofundadas novas discussões importantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio e à compensação privada de créditos neste mercado.
Logo, a nova lei visa aplicar um processo mais simplificado para o desenvolvimento da operação no mercado de câmbio tornando-o mais flexível para operações com baixo risco operacional relacionados a PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) bem como trazendo maior competitividade para o mercado de câmbio no que tange clientes de pequeno e médio porte.
Portanto, os impactos do novo marco legal do câmbio no Brasil serão sentidos não apenas no cenário cambial, como também nas demais esferas da economia. Não é difícil elencar motivos que tornam essa conclusão procedente: modernização na lei e no mercado; redução de custos nas operações e na liquidez e alavancagem nas opções para novos investimentos que ultrapassam a fronteira.
O momento pede aos operadores deste setor se prepararem para as grandes oportunidades que surgirão a partir do próximo ano.